|
|
|
Contrato de Locação de Fitas VHS, DVD e CARTUCHOS
Condições a serem seguidas pelo locatário:
1.) Caso a(s) fita(s) em VHS gravada(s), DVDs e/ou Cartucho(s) de Game não seja(m) devolvido(s) no prazo de 15 (quinze) dias após o dia da retirada, fica desde já, a Locadora autorizada a emitir letra de câmbio ou duplicata à vista no valor de 60 (sessenta) locações de maior valor vigentes na época por cada fita em VHS gravada, DVD e/ou Cartucho de Game retirado e promover a sua execução judicial de imediato.
2.) A taxa diária de locação estará sujeita a alteração com aviso prévio de 03 (três) dias, feito no painel de preços da locadora.
3.) O locatário deverá pagar no ato da entrega do(s) filme(s), DVD(s) e/ou Cartucho(s) de Game a taxa diária, multiplicada pelo número de filme(s), DVD(s) e/ou Cartucho(s) de Game que constarem no protocolo de locação emitido pela locadora e vistado pelo Locatário. No caso de devolução com atraso, O locatário deverá pagar no ato da entrega do(s) filme(s), DVD(s) e/ou Cartucho(s) de Game a taxa diária, multiplicado pelo número de dias transcorridos desde a data marcada para entrega que constar no protocolo de locação emitido pela locadora e vistado pelo Locatário.
4.) O Locatário se responsabiliza por todos os danos ocorridos nos filme(s), DVD(s) e/ou Cartucho(s) de Game, durante o período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-las, sendo de mesmo título, qualidade e marca de filme(s), DVD(s) e/ou Cartucho(s) de Game, se houver destruição, perda ou inutilização, ainda que parcial, ou a pagar o seu valor, desde já estipulado em 60 (sessenta) locações de maior valor vigente por filme(s), DVD(s) e/ou Cartucho(s) de Game. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já a Locadora autorizada a emitir letra de câmbio ou duplicata à vista no valor de 60 (sessenta) locações de maior valor vigentes na época por cada fita em VHS gravada, DVD e/ou Cartucho de Game retirado e promover a sua execução judicial de imediato.
5.) O locatário obriga-se a verificar que a(s) fitas esteja(m) rebobinadas, e com o número de códigos de acordo com os títulos dos mesmos, e conforme descritos nas fichas emitidas, tanto ao recebê-las, quanto ao devolvê-las, o mesmo ocorrendo com os DVDs e Cartuchos de Game. Declaro ser responsável pelas informações aqui constantes e pelo fiel seguimento das condições que acima são estabelecidas, e também que sou responsável pelas pessoas por mim autorizadas a retirar fitas, DVDs e/ou Cartuchos de Game em meu nome.
|
|
|
|